CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 64
Na Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 1º O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior com a adoção das medidas nele preconizadas.

§ 2º O estudo técnico mencionado no § 1º deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;

II - especificação dos sistemas de saneamento básico;

III - proposição de intervenções para a prevenção e o controle de riscos geotécnicos e de inundações;

IV - recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;

V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das áreas de risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;

VI - comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e

VII - garantia de acesso público às praias e aos corpos d'água.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Acontece Com Animais em Áreas Destinadas à Preservação Permanente (APP) Durante o Desmatamento?

O artigo 64 do Código Florestal Brasileiro aborda a situação dos animais que se encontram em Áreas de Preservação Permanente (APP) quando ocorre alguma intervenção, como o desmatamento, mesmo que legal. De forma clara e educativa, este artigo visa garantir a proteção da fauna silvestre nesses locais.

Pontos Essenciais do Artigo 64:

  • Proibição de Caça e Captura: É expressamente proibido caçar, perseguir, capturar ou coletar espécimes da fauna silvestre em áreas de Preservação Permanente. Isso significa que mesmo que a intervenção na APP seja permitida por lei (o que é raro e geralmente se restringe a casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental), a atividade de caça não é liberada.

  • Responsabilidade em Caso de Intervenção Legal: Se ocorrer alguma intervenção autorizada em uma APP (como a supressão de vegetação para obras de infraestrutura), e houver animais silvestres no local, a obrigação de zelar pela sua segurança recai sobre quem realizou a intervenção. A lei estabelece que tais intervenções devem ser conduzidas de forma a minimizar o impacto sobre a fauna.

  • Resgate e Reassentamento: Em situações onde a intervenção na APP for inevitável e possa afetar a fauna, os responsáveis pela intervenção devem tomar as medidas necessárias para o resgate, a apreensão, o transporte e o reassentamento dos animais. Isso significa que eles devem garantir que os animais sejam retirados do local de forma segura e levados para um ambiente adequado onde possam sobreviver.

  • Atuação de Órgãos Ambientais: O artigo também prevê a atuação dos órgãos ambientais competentes. Estes órgãos são os responsáveis por fiscalizar, orientar e, se necessário, executar as ações de resgate e reassentamento dos animais, sempre em colaboração com quem está promovendo a intervenção na área.

Em Resumo:

O artigo 64 do Código Florestal Brasileiro reforça o princípio da proteção da fauna. Ele deixa claro que mesmo em situações excepcionais onde uma intervenção em APP é permitida, a caça e a captura de animais silvestres são proibidas. Além disso, estabelece a responsabilidade de quem realiza a intervenção em garantir o resgate e o reassentamento dos animais afetados, com o acompanhamento e a fiscalização dos órgãos ambientais. O objetivo é assegurar que a vida selvagem não seja prejudicada desnecessariamente por atividades humanas, mesmo aquelas com autorização legal.